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“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
21/02/20157 ComentáriosComércio, Dicas

Atenção Consumidor: Esse custo não é seu!

 

O comerciante não pode repassar para o consumidor os custos decorrentes da adoção da máquina de cartão de crédito ou débito.

O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, entendeu que o consumidor não pode ser considerado “sócio” do comerciante, para o qual este repassa custos e despesas decorrentes da adoção de sistemas que trazem vantagens ao seu negócio.

Além disso, a cobrança de valor adicional para uso do cartão de débito ou crédito configura pratica abusiva, prevista no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento e exija seus direitos!

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Bruno Lewer

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7 Comentários
  1. Responder
    22/02/2015 at 18:05
    Simone

    Republicou isso em Posso Dar Uma Dica?.

  2. Responder
    09/03/2017 at 14:38
    Elizabete Gonçalves Dias

    Outra coisa que não sabia era dessa pratica abusiva que quando for passar o cartão de credito ou debito, que o comerciante não pode me cobrar a mais por isso, já passei por esta situação a vendedora falou que se fosse no dinheiro seria mais barato o produto e passei no debito e paguei mais caro por isso. Agora vou guardar a lei e não vou mais comprar em lugares assim. Não sou obrigada a pagar por encargos que são dos comerciantes.
    Comentário referente ao trabalho de TGDP 2º período.

  3. Responder
    17/03/2017 at 18:07
    Rayanne Stephane Pereira da Silva - 2016200019

    Fiquei sabendo dessa prática errônea a pouco tempo. Passo por isso todo mês no meu Dentista quando vou fazer manutenção do meu aparelho. Lá diz que pra aceitar cartão, seja de crédito ou débito, temos que pagar uma taxa de R$5,00. O argumento deles é exatamente a tarifa que são cobrados pelo uso da máquina. Hoje sei que isso não é mais certo e não aceitarei mais esse tipo de conduta do local. Vou gravar o artigo na cabeça porque isso acontece demais no comércio.

  4. Responder
    02/04/2017 at 21:16
    Mariana Rodrigues Sotero Garofolo - 2016100187 - 3ºp. NOITE

    Essa prática dos comerciantes em cobrar do consumidor valores a mais em caso de pagamento no cartão de débito/crédito infelizmente ainda ocorre em diversos estabelecimentos, o que devemos ficar de olho pois de acordo com o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor é considerado prática abusiva e quem deverá ser responsável pelas taxas são os donos da empresa. Eu mesma já fui lesada em diversas lojas por não ter conhecimento sobre o assunto. Irei repassar essa informação pois tenho certeza que será de grande valia para todos nós consumidores.

  5. Responder
    04/04/2017 at 16:09
    Júlia Maria

    É de se espantar com as práticas que os comerciantes usam para abusar da boa-fé do consumidor. Diariamente acontecem atos de estabelecimentos que tentam se aproveitar da falta de informação de seus clientes para tomar vantagens. Muitos têm uma certa preguiça de se informar, mas essa prática protege o consumidor de serem prejudicados.

  6. Responder
    04/04/2017 at 23:47
    Samuel Steferson de Araújo Alves

    Essa é uma situação que ocorre com grandes frequência em vários estabelecimentos, uma vez que o consumidor, muitas das vezes, sofre esse prejuízo por não saber ou ter noção alguma sobre o assunto. Uma vez que adquirimos essa informação, ela será super importante para evitar que esses comerciantes possam prejudicar outras pessoas.

  7. Responder
    05/04/2017 at 17:36
    Matheus Martins Cavalari Cardoso

    Achei interessante o ponto que diz que o consumidor não deve ser entendido como um “sócio” do comerciante, arcando com parte da despesa inerente ao recurso que este escolheu adotar na prestação e aprimoramento de seus serviços. De fato é claro o abuso, uma vez que então as alternativas para facilitar o pagamento nas situações diversas e na correria da vida moderna assumem, erroneamente, um novo status de luxo, por assim dizer, como se fosse não uma relação vantajosa para ambos os lados envolvidos na transação, mas um mero serviço caprichoso para o consumidor, o que não é, em essência, a verdade. Além disso, nessa “sociedade” abusiva, o consumidor só tem a perder, pois “paga pelos custos da manutenção do serviço”, e no entanto não recebe em contramão qualquer vantagem por isto; pelo contrário, ainda tem aumentado o valor de sua conta.

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