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“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

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É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
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22/03/20176 ComentáriosSeguros

Compreenda os termos e expressões presentes nas apólices de seguro

apolice-seguro

O que significam os termos e expressões constantes das apólices de seguro?

 

A área de seguros é bastante complexa e cheia de termos técnicos. Para facilitar a compreensão do consumidor, explicamos, neste post, o que significam alguns termos e expressões constantes dos contratos e apólices de seguro:

 

Apólice: documento que traz as informações essenciais sobre o seguro contratado, estabelecendo os principais direitos e obrigações do segurado e da seguradora e discriminando as garantias contratadas.

 

Beneficiário: Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

 

Benefício: Indenização a ser paga ao próprio contratante do seguro, ou ao seu beneficiário, em razão do sinistro ocorrido dentro do período de cobertura.

 

Bilhete de Seguro: é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado. Substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.

 

Certificado Individual: Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.

 

Corretor de Seguro: Profissional habilitado e autorizado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados –  a angariar consumidores e promover contratos de seguro, sendo remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas, a cargo das seguradoras.

 

Indenização: Valor que a seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

 

Prêmio: Valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora, de uma única vez ou parceladamente, para ter direito ao seguro.

 

Bônus: Desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio.

 

Proponente: É a pessoa, física ou jurídica, que pretende contratar o seguro, preenchendo e assinando uma proposta, que será aceita ou recusada pela seguradora. Antes da aceitação da proposta pela seguradora, não haverá contratação do seguro, apenas a vontade do consumidor de contratá-lo.

 

Risco: Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.

 

Sinistro: Ocorrência do risco coberto na apólice, durante o período de vigência do contrato de seguro.

 

Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente! Encontrou alguma outro termo que não foi incluído neste artigo? Deixe a sua contribuição nos comentários.

 

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6 Comentários
  1. Responder
    23/03/2017 at 08:37
    Emerson Freitas Pereira

    Excelente o assunto no post sobre a definição das terminologias das palavras no contrato de seguro. Muitas das vezes até mesmo por descaso nosso não perguntamos o que se trata algumas palavras no contrato, para nos inteirarmos sobre o que cobre o seguro e o que recebemos na prestação de serviço. Só damos valor ao contrato assinado quando precisamos efetivamente no caso de sinistro ou furtos ou roubos etc, aí que gera as duvida e a incerteza se aquele contrato atende aos nossos anseios. Bastante esclarecedor as definições e sera de grande valia ao consumidor.

    Comentário referente a VA3 Direito Civil – 3º periodo.

  2. Responder
    23/03/2017 at 10:31
    ARNON O ROSA

    Post bastante útil.
    É um tipo de serviço que contratamos para nosso veículo, casa ou empresa (tem outros ramos também) e que muitas das vezes, por usarem termos técnicos, não sabemos o que significa.
    Ai esse post vêm para nos explicar de forma mais simples e esclarecedora os itens constantes na proposta do seguros.

  3. Responder
    02/04/2017 at 15:58
    Thalita Daiane Custodio Rodrigues

    Há vários tipos de seguros: bancário, imóvel, de vida, etc. Muitas pessoas não sabem dos termos utilizados ao contratar o seguro. como oque é a apólice, que nada mais é do que o documento que consta o bem segurado, e as obrigações do contratante, e da seguradora, a obrigação de fazer, e de dar a coisa certa ou incerta de ambas as partes.

  4. Responder
    03/04/2017 at 10:13
    Luiz Antônio dos Santos

    Uma brilhante maneira de explicar a a termologia usada em apólice de seguro.

  5. Responder
    06/04/2017 at 13:11
    Renato Henrique Martins Silva

    O Post apresenta uma maneira fácil de se explicar sobre a apólice de seguro.

  6. Responder
    06/04/2017 at 13:41
    Matheus Lucas dos Santos Roberto

    Os termos presentes na apólices de seguro, são fundamentais para o leitor ter uma melhor compreensão, sobre a contratação de seguros, desenvolvendo uma ampla visão sobre os seus direitos, são essenciais para o entendimento de uma pessoa, que não tinha conhecimento das regras e normas, e através dessa importante dica, o leitor poderá futuramente fazer um contrato com mais segurança.

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