Seguros de Automóveis: Conheça Seus Direitos de Consumidor

Hoje em dia, com o trânsito cada vez mais intenso, estradas ruins e criminalidade, fazer um seguro de automóvel é quase uma obrigação do proprietário do veículo. Mas na hora de contratar um seguro de automóveis, o beneficiário deve ter conhecimento de que se trata de uma relação de consumo. É aí que surgem as principais dúvidas: quais são as regras, as garantias e as exclusões?
O presente texto tem como objetivo esclarecer os principais cuidados e direitos do consumidor com os serviços de seguros de automóveis. Acompanhe!
Quais os principais conceitos no contrato de seguro?
Alguns termos são utilizados nos contratos de seguros de automóveis, mas nem todo consumidor está familiarizado com eles. Por isso, veja os principais para entender seus direitos:
- Apólice: documento contratual que possui os principais direitos e obrigações das partes, bem como as coberturas contratadas. Ela deve ser clara e objetiva, sem ambiguidades.
- Sinistro: ocorrência do risco coberto na apólice, durante o período de vigência do contrato de seguro.
- Franquia: parte em dinheiro que o consumidor paga para consertar os danos do automóvel a cada sinistro. Seu valor é fixado na apólice. Quando o prejuízo causado não superar o valor da franquia, é mais vantajoso para o cliente pagar o conserto, ao invés de acionar o seguro.
- Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro. Quanto maior o risco de dano, maior o prêmio. O risco é medido por meio de questionário, que deve ser preenchido com informações verdadeiras.
- Indenização: valor que a seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
- Bônus: desconto oferecido pela seguradora para reduzir o valor da apólice quando o segurado apresentar um determinado tempo sem sinistros.
Quais as coberturas dos seguros de automóveis?
Ao contratar um seguro de automóvel, em geral, o beneficiário tem como garantia a indenização por:
- Ressarcimento de danos causados a terceiros (materiais ou pessoais);
- Danos acidentais, decorrentes de roubo ou furto, causados ao veículo;
- Indenização aos passageiros ou a seus beneficiários acidentados do veículo;
- Assistência aos ocupantes do veículo e ao automóvel, em caso de acidentes ou pane.
Há coberturas adicionais que podem ser contratadas, como, por exemplo, carro reserva, assistência 24 horas, e outros. Entretanto, o consumidor deve se atentar ao que está estabelecido no contrato, já que cada seguradora pode definir sua cobertura básica e adicional. Há empresas, por exemplo, que incluem casos de incêndio e enchente na cobertura básica, mas outras não.
Como funcionam as indenizações?
A indenização é o valor que a seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Em caso de roubo ou furto, se o automóvel não for encontrado, a seguradora pagará o equivalente ao valor de mercado (tabela FIPE) ou aquele estabelecido na apólice do seguro. É caso de indenização total, que também acontece quando os prejuízos do sinistro atingirem ou ultrapassarem a porcentagem prevista em apólice (em geral, 75% do valor contratado).
Nos casos de indenização total, a seguradora tem prazo máximo de trinta dias após a apresentação dos documentos para indenizar. Para receber a indenização, o segurado deve acionar a seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro.
Já no caso de danos a terceiros, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que teve (reparo do veículo, despesas médicas, indenização às vítimas etc.). É mais comum o pagamento da seguradora diretamente ao terceiro atingido ou à oficina que reparou o veículo.
Se for o caso de indenização parcial (danos que não acarretam a “perda total”), também deverá aguardar autorização prévia da seguradora para efetuar o conserto. Mas a seguradora não pode impedir o segurado de escolher uma oficina de sua preferência.
Na hora de contratar seguros de automóveis, o consumidor deve estar atento às questões e à apólice que melhor se adequa à sua necessidade. Vale lembrar que a seguradora não é obrigada a aceitar o veículo caso, após a vistoria fundamentada, acredite não valer o risco.
Fique sempre atento aos seus direitos de consumidor! Compartilhe o conteúdo para que mais pessoas estejam cientes das nuances da relação com as seguradoras e cadastre-se para receber informações atualizadas sobre outros direitos!