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“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

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É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
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10/04/2017Deixe um comentárioViagens Aéreas

Passageiros com necessidades especiais têm direito a assistência especial por parte da companhia aérea?

passageiros-com-necessidades-especiais

Alguns passageiros, ao realizar viagens aéreas, podem solicitar assistência especial. São eles: Gestantes; Pessoas com mais de 60 anos de idade; Lactantes; Pessoas com criança de colo; Pessoas com mobilidade reduzida; Pessoas com deficiência.

Além dessas,  qualquer pessoa que, por alguma condição específica, sofra limitação na sua autonomia como passageiro, poderá solicitar assistência especial.
Neste post iremos explicar como as companhias aéreas devem proceder, o que elas devem oferecer aos passageiros com necessidades especiais e como a assistência deve ser solicitada.

O que é a assistência especial?

A assistência especial consiste em uma série de medidas que buscarão atenuar as dificuldades eventualmente enfrentadas pelo passageiro, tornando a viagem mais confortável para ele. Para tanto, esses passageiros deverão, dentro da mesma antecedência mínima exigida pela companhia para os demais passageiros em relação ao horário do voo, apresentar-se no balcão de check-in, portando documento de identificação.

Caso o passageiro necessite viajar em maca ou incubadora, ou necessite utilizar oxigênio ou qualquer outro equipamento médico, ele deverá apresentar-se com a antecedência mínima exigida pela companhia aérea. É importante ressaltar que nesses casos específicos cada companhia poderá estabelecer os prazos mínimos exigidos para que o consumidor se apresente no dia da viagem.

 

Como solicitar?

Esses passageiros devem comunicar a necessidade de assistência especial à companhia aérea no momento da compra da passagem aérea ou a qualquer tempo, desde que:

– informem com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto para a partida do voo, nos casos em que necessário acompanhante e/ou cuidados médicos especiais, como uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico;

– informem com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para a partida do voo, nos casos em que necessários outros tipos de assistência;

 

Como deve ser prestado o serviço?

Nos aeroportos onde não houver pontes de embarque ou quando a aeronave estiver estacionada em posição remota, deverão ser disponibilizados veículos equipados com elevadores, rampas ou outros dispositivos apropriados para providenciar, com segurança, o embarque de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

O passageiro poderá utilizar cadeiras de rodas ou outros tipos de ajuda técnica, tais como bengalas, muletas, andadores e outros, para locomoção até a porta da aeronave. Todavia, esse equipamento deverá passar pela inspeção de segurança do aeroporto.

Já o desembarque de passageiros com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou que, por qualquer outro motivo, necessitem de assistência especial, será realizado após o dos demais passageiros, exceto em voos com conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronave justificar a priorização.

 

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