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    CONSUMIDOR MAIS CONSCIENTE

SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
abr112017
fatura-servicos-tv-a-cabo-e-internet

Os valores cobrados na fatura dos serviços de TV a cabo e internet devem ser discriminados?

A operadora tem a obrigação de discriminar de forma clara os valores cobrados dos usuários, inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e aos reparos solicitados. Qualquer valor diferente do contratado deve ser autorizado previamente pelo cliente. Os valores cobrados correspondentes à instalação e à manutenção do ponto-extra não podem ser superiores àqueles cobrados…

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11/04/2017Dicas, Tv por assinatura e Serviços de Internet
abr112017
plano-de-saude

Quais os principais cuidados que o consumidor deve tomar na hora de contratar um plano de saúde?

Na hora de contratar um plano de saúde, o consumidor deve:   1) Verificar se a operadora tem registro na ANS; 2) Verificar, no site da ANS – www.ans.gov.br – ou pelo telefone da Agência – 0800-701 9656 –, se a operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros; 3) Ler o contrato antes de…

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11/04/2017Planos de Saúde
abr112017
conta-de-telefone

O que acontece se o consumidor não pagar a conta de telefone?

  A interrupção na prestação do serviço de telefonia, por não pagamento da fatura pelo consumidor, deve seguir um escalonamento, conforme descrito abaixo:   Contas com atraso de 15 dias podem gerar bloqueio de chamadas com custo (será possível só receber chamadas e acessar serviços de emergência); Após 30 dias, o serviço pode ser totalmente…

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11/04/2017Telefonia
abr112017
direito-a-gratuidade-passagem-onibus

Quem tem direito à gratuidade na compra de passagens de ônibus?

Alguns passageiros possuem direito à gratuidade da passagem de ônibus.   Idosos, a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, possuem dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%. Pessoas com necessidades especiais (física, mental,…

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11/04/2017Viagens de Ônibus
abr102017
prazo-entrega-fatura

Qual o prazo de entrega da fatura ao consumidor?

  O documento de cobrança deve ser entregue ao cliente pelo menos cinco dias úteis antes da data de vencimento (artigo 76 do RGC). Caso não receba a conta neste prazo, o assinante deve entrar em contato imediatamente com a empresa.   Vale observar que o não recebimento da conta não isenta o cliente do…

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10/04/2017Telefonia
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DEPOIMENTOS
  • A iniciativa Consuma seus Direitos é única e inspiradora! Representa importante marco na defesa dos consumidores brasileiros! A luta incansável pelos direitos do consumidor é indispensável à construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

    Vereadora Elaine Matosinhos
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