O consumidor deve ser informado antes de ter seu nome negativado?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, parágrafo segundo, exige que antes de ter seu nome negativado, o consumidor seja informado. A prévia comunicação é fundamental, permitindo ao consumidor esclarecer mal entendidos ou pagar a dívida, antes de ter seu nome negativado. A ausência de comunicação prévia do consumidor pode ensejar a…
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