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Declarações inexatas ou omissões no questionário de risco excluem o direito à cobertura?

Nesta dica rápida vamos esclarecer o que pode acontecer no caso de declarações inexatas ou omissões no questionário de risco para contratação de seguros.
Conforme artigo 766, do Código Civil, se o segurado mentir no questionário de risco, poderá perder o direito à cobertura.
Todavia, a inexatidão ou omissão no questionário de risco somente excluirá o direito à cobertura, se ficar evidenciada a má-fé do segurado, ônus que incumbe à seguradora.
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A seguradora fica responsável em provar má-fé do segurado caso aja mentira no questionário de risco.
O direito á coberto é excluída, após omissão no questionário, ou seja, se ocorrer um evento adverso, no qual o contratante agiu de má fé, ao omitir alguma informação, não terá direito á cobertura do determinado evento. caberá a segura, o ônus da prova.
Boa tarde!
Nos seguros de vida ha o questionário e o laudo medico no ato da contratação. Caso haja omissão de doença preexistente a cobertura não sera devida, mas se a morte ocorrer por acidente o premio para esta cobertura sera devida.
Todo o contrato deveria ter 2 dois tópicos importantes, ” confiança e lealdade “tanto do lado do devedor como o do credor, no caso do seguro, esses dois tópicos são fundamentais para a celebração do contrato, mas se houver má-fê de ambas as partes, será uma proposta fracassada.