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SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
25/03/20174 ComentáriosDicas, Seguros

Declarações inexatas ou omissões no questionário de risco excluem o direito à cobertura?

omissoes-questionario-risco

Nesta dica rápida vamos esclarecer o que pode acontecer no caso de declarações inexatas ou omissões no questionário de risco para contratação de seguros.

 

Conforme artigo 766, do Código Civil, se o segurado mentir no questionário de risco, poderá perder o direito à cobertura.

Todavia, a inexatidão ou omissão no questionário de risco somente excluirá o direito à cobertura, se ficar evidenciada a má-fé do segurado, ônus que incumbe à seguradora.

 

Fique sempre por dentro dos seus direitos! Inscreva-se na nossa newsletter e receba as atualizações do nosso blog em seu email!

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Bruno Lewer

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4 Comentários
  1. 28/03/2017 at 23:34
    Luiz Antonio dos Santos

    A seguradora fica responsável em provar má-fé do segurado caso aja mentira no questionário de risco.

  2. 02/04/2017 at 15:13
    Thalita Daiane Custodio Rodrigues

    O direito á coberto é excluída, após omissão no questionário, ou seja, se ocorrer um evento adverso, no qual o contratante agiu de má fé, ao omitir alguma informação, não terá direito á cobertura do determinado evento. caberá a segura, o ônus da prova.

  3. 04/04/2017 at 16:35
    Maurilio Tatsuo

    Boa tarde!

    Nos seguros de vida ha o questionário e o laudo medico no ato da contratação. Caso haja omissão de doença preexistente a cobertura não sera devida, mas se a morte ocorrer por acidente o premio para esta cobertura sera devida.

  4. 06/04/2017 at 14:00
    Matheus Lucas dos Santos Roberto

    Todo o contrato deveria ter 2 dois tópicos importantes, ” confiança e lealdade “tanto do lado do devedor como o do credor, no caso do seguro, esses dois tópicos são fundamentais para a celebração do contrato, mas se houver má-fê de ambas as partes, será uma proposta fracassada.

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