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Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

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09/04/20151 ComentárioComércio

O Caso das “Pílulas de Farinha”

 

A multinacional farmacêutica Schering do Brasil começou a produzir, no país, na década de 1980, o anticoncepcional Microvlar, o qual, em razão de seu preço – pouco mais de três reais -, se difundiu rapidamente entre as mulheres integrantes de classes sociais menos favorecidas.

Em 1998, foram comercializados lotes de comprimidos Microvlar sem o princípio ativo, ou seja, meros placebos. As pílulas de farinha, como ficaram conhecidas na ápoca,  fizeram com que inúmeras mulheres engravidassem na época, mesmo tomando regularmente o anticoncepcional.

Fundada em 1871, em Berlim, a A Schering AG posicionou-se, no ano de 2002, entre os 25 maiores laboratórios farmacêuticos do mundo, com vendas mundiais que superavam cinco bilhões de euro. O anticoncepcional Microvlar era, à época, a terceira droga mais vendida no Brasil (14 milhões de unidades), perdendo apenas para o Cataflan e a Novalgina.

Em 20 de maio de 1998, a Schering recebeu uma carta anônima e uma cartela de Microvlar, com a advertência de que a composição da pílula estava adulterada. A carta informava que a droga havia sido comprada numa farmácia em Mauá, na periferia de São Paulo. Sete dias depois, a Schering sabia que as pílulas continham farinha e não o princípio ativo. A farinha servia para dar forma à drágea.

Novas queixas foram surgindo, sem que nenhuma manifestação fosse feita pela Empresa Farmacêutica. Em casos como esse, o CDC, em seu art. 10, § 1§, estabelece que assim que a empresa tomar conhecimento da periculosidade que apresenta o produto, deverá notificar imediatamente as autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

No dia 19 de junho, quando o caso das pílulas de farinha chegou ao conhecimento da mídia, a empresa farmacêutica notificou as autoridades competentes e registrou uma ocorrência junto à polícia comunicando que havia sido furtado um lote de embalagens do anticoncepcional Microvlar. Isso após quase um mês da denúncia anônima.

Segundo a versão dada pela Empresa, entre 12 de janeiro e 21 de abril, a Schering testou uma nova embalagem, usando pílulas de teste, feitas de farinha, sem o princípio ativo, que mais tarde foram remetidas para outra empresa, para incineração. A empresa supôs, então, que as cartelas foram furtadas ao longo do transporte e revendidas a algumas farmácias. O laboratório, todavia, não produziu prova demonstrando o possível do furto, assim como não soube precisar quando aconteceu, ou quantas cartelas sumiram.

Em nenhum momento a Empresa prestou qualquer assistência às mulheres que adquiriram as cartelas com placebos e acabaram engravidando.

O caso, obviamente, acabou indo parar na Justiça. Uma das mulheres que engravidaram mesmo tomando o anticoncepcional conseguiu obter indenização por danos materiais e estéticos, além de uma pensão mensal para o filho recém-nascido até completar 21 anos de idade. Sentenças como essa se espalharam pelas Cortes brasileiras.

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Bruno Lewer

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1 Comentário
  1. Responder
    05/04/2017 at 18:03
    Matheus Martins Cavalari Cardoso

    Acredito que justo seria que todas as vítimas da negligência descarada da empresa obtivessem os mesmos benefícios da mulher citada no final do texto; a mim sequer parece o justo, mas antes, o mínimo, uma vez que uma criança não planejada é uma mudança muito drástica e longa na vida de uma pessoa. A empresa, ao ser informada pela carta anônima, certamente temerosa do teor verídico do fato, e de sua possível repercussão, passou por cima da vida de inúmeras mulheres, sem qualquer consideração com a pessoa humana, com o fim ambicioso e depravado de sustentar o seu nome e pode econômico. Não conseguindo abafar o caso, tomou então, tardiamente, as providências, buscando novamente “pagar de boa moça”, para evitar um estrago maior, não ao consumidor, mas à sua reputação.

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