Na gôndola é um preço, mas na hora de pagar é outro…

Em um passeio pelos supermercados brasileiros é bastante comum que o consumidor se depare com um preço na gôndola e com outro, quase sempre mais alto, no caixa. Nesse caso, a Lei n° 10.962, de 2004, lhe assegura o direito de levar o produto pagando o menor deles.
A Lei nº 10.962, de 2004, conhecida como Lei de Precificação, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Em seu art. 5º, a Lei de Precificação estabelece que:
“No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles“.
Agora que você conhece o seu direito, faça-o valer na prática. Caso o supermercado se recuse a observar a Lei, denuncie aqui!
Já passei por situações como essa e tive respostas positivas e negativas do estabelecimento. Morava em São Paulo na época em que ocorreu, fazia compras e me deparei com um sorvete da marca kibon, por R$0,15 centavos, sorvete esse que tinha seu preço médio de R$15,00 a R$20,00. Peguei-o e coloquei no carrinho. No momento em que a funcionário passava-o no caixa, apareceu o valor original do produto e eu questionei. Ela chegou a contradizer dizendo que não seria possível um sorvete dessa quantidade e marca, estar tão barato. Eu argumentei que também tinha noção disso todavia era o que estava presente na gôndola e eu tinha o direito de levá-lo pelo preço referido. Tive que chamar a gerência do Supermercado para resolver a questão. Tivemos que pedir auxílio ao setor jurídico do estabelecimento porque ninguém do administrativo sabia que eu estava com a razão. No final do problema, levei o sorvete por R$0,15.
É extremamente comum presenciarmos e passarmos por situações como essa, e por muitas vezes nem segue reparamos que estamos pagando um valor diferente do anunciado. Já vivi situações de que o preço da gondola e o preço do caixa diferenciavam, sempre “para cima “, é claro, mas pelo fato de serem apenas centavos ou poucos reais de diferença, relevei, entretanto, mesma que seja para economizar poucos centavos, devemos lutar por nossos direitos, se sempre largarmos ou não nos importarmos, seremos cada vez mais extorquidos pelos comerciantes com propagandas e anúncios enganosos.
Mais uma informação de grande valia. Com certeza, a maioria de nós, consumidores, já passamos por esse tipo de situação e ficamos em dúvida de como resolver a lide, na gôndula um preço e na hora de passar o produto no caixa o valor é outro. Muitas pessoas por preguiça ou falta de conhecimento da Lei deixam passar por despercebido essa situação, mas não podemos deixar nossos direitos serem violados dessa forma, o estabelecimento também deveria ser mais honesto, orientando o consumidor dos seus direitos de forma eficiente. Dessa forma houve a criação da Lei nº 10.962, de 2004 que diz que o consumidor deverá pagar pelo menor valor ofertado. Eu também já vivenciei essa situação, porém não levei o produto pelo menor preço, e acabei desistindo da compra.
Isso ocorre diariamente, e por falta de informação das pessoas, muitos supermercados e lojas em geral, se beneficiam e o consumidor fica no prejuízo.
Comentário referente a VA3 de Direito Civil – 3º período.
Uma situação bem comum no nosso decorrer do nosso dia, ver um determinado preço na gôndola e ao pagar se deparar com outro, e pela falta de informação acabamos concordando com o preço que nos deparamos. A informação aqui passada é muito relevante e construtiva, pois auxilia no posicionamento dos consumidores quando se depararem com esse tipo de situação, garantindo assim que os direitos dos mesmos não sejam violados. Quando passei por esse tipo de situação, por não ter conhecimento acabei aceitando pagar mais caro e levei o produto.
Devido a falta de informação da população, essa é uma situação que é comum de se presenciar. Muitos estabelecimentos se aproveitam dessa ignorância das pessoas para se beneficiar e deixá-los prejudicados. Sabendo dos nossos direitos, essa informação será de grande importância para garanti-los.
Isso é muito frequente e boa parte dos consumidores não sabem o que fazer e nem mesmo que possui uma legislação (Lei nº 10.962, de 2004, “Lei de Precificação”) referente ao assunto.
Está aí um direito importante de se fazer valer, ou pelo qual brigar. É muito comum que, ao indagar sobre a divergência desvantajosa de preços entre a prateleira e o caixa, o consumidor receba como resposta “ah, esse preço é antigo”, “a promoção já passou”, “… esqueceram de trocar/ainda não foram alteradas as etiquetas de preço”. Seja lá qual for a desculpa, a intenção é a mesma: induzir a erro o consumidor distraído e com pressa, aquele que, em meio a muitas preocupações, não se lembrará de certificar se as correspondências batem. Se existe uma prática abusiva amplamente difundida, certamente é esta.
Nesse caso, já conhecia a lei, as regras, trabalhava no SAC de uma loja, e conhecia por conta disso, e trabalhando la, comprava muita mercadoria em um mercado de renome, e próximo de la, que ocorria muito, isso, sempre cobrei meus direitos por conhecer.