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“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

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O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
30/01/20172 ComentáriosEducação

Volta as aulas: Material escolar. O que não pode ser exigido pelas escolas

Material escolar

Início de ano é a época de organizar as finanças e se preparar para o ano que vem pela frente. Além de todos os impostos a serem pagos, os pais ainda precisam reservar um dinheiro para a compra de material escolar. Muitas vezes, porém, nos deparamos com uma lista enorme de itens exigidos, e sempre vem a questão: são os pais quem deve arcar com esses materiais?

Pensando nisso, preparamos esse post explicando o que a escola pode e não pode exigir dos alunos na lista de material escolar enviada aos pais.

Material escolar: o que não pode ser exigido pelas escolas

Antes de sair pelas lojas comprando todos os itens da lista de material escolar, os pais devem  planejar a compra e verificar se ela é sua responsabilidade. E como saber isso? De acordo com a nota técnica do Procon-MG, é simples: “todos os produtos solicitados pelas escolas precisam, necessariamente, ter uma real função pedagógica e ser de uso individual do aluno.”

Além disso, não pode ter exigência de marca específica. A escola pode, apenas, indicar características técnicas e qualidade dos produtos para que sejam mais adequados ao ensino e à saúde dos estudantes. Um exemplo é evitar materiais com cheiro forte (tintas, massas de modelas, colas etc.). Considerando tudo isso, é só ter cuidado para não errar na hora de comprar.

Conheça a lei que determina o que não pode ser cobrado

Em Minas Gerais, temos algumas regras para a adoção de material escolar. Uma delas é a Lei nº 16.669/2007, aplicável apenas aos estabelecimentos de educação básica da rede particular. Ela expõe que não podem ser exigidos itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Mais específica é a Nota Técnica 10/2012, do Procon-MG, que dispõe que é proibido exigir:

  • Material escolar sem finalidade pedagógica e material escolar de uso puramente coletivo (giz, toner, mídia de CD ou DVD, álcool etc.);
  • Material escolar em quantidade excessiva;
  • Produtos com determinadas marcas e modelos, salvo se imprescindíveis ao processo pedagógico;
  • Compra do material em estabelecimento determinado, salvo se for o único fornecedor;
  • Aquisição do material completo no início do ano letivo (a instituição deve fornecer um cronograma de materiais).

Todas essas práticas são consideradas abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer caso a escola esteja exigindo itens proibidos

A primeira solução que sempre deve ser considerada em caso de divergência é o acordo. Os pais podem se dirigir à escola para uma conversa e para buscar informações sobre a finalidade do material no processo de aprendizagem. Nesse caso, é importante mostrar que conhece os direitos relacionados à lista cobrada, de preferência mostrando a lei que se aplica, sobre a qual já falamos.

Caso consiga juntar vários pais interessados no tema para se dirigir à escola, isso certamente aumentará o poder de persuasão. Entretanto, se os exageros discutidos com a escola não forem corrigidos mesmo com a tentativa de acordo, é preciso recorrer aos procedimentos legais. Basta ir ao Procon (órgão de defesa do consumidor) da sua cidade para relatar o abuso e iniciar a busca pelos seus direitos.

Infelizmente, muitas escolas transferem, indevidamente, a responsabilidade pela compra de certos materiais aos pais dos alunos. Por isso, na hora de comprar o material escolar do seu filho, verifique se todos os itens da lista podem ser exigidos e fique atento aos preços.

E mais: não se deixe enganar! Assine nossa newsletter para receber mais conteúdos gratuitos exclusivos e faça valer os seus direitos! Aproveite e compartilhe nas redes sociais esse conteúdo para que seus amigos conheçam as regras na hora de comprar o material escolar.

escolasmaterial escolarvolta as aulas
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Bruno Lewer

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2 Comentários
  1. Responder
    28/03/2017 at 00:18
    Tatiana Andrade Pereira

    Inicio do ano,quem tem criança na idade escolar sabe muito bem como é,a lista de material enorme,onde tem escola que abusa pedindo uma marca especifica,onde tem produtos mais baratos que serve do mesmo jeito,e por um capricho da escola acaba pedindo o mais caro,as vezes outra marca servir do mesmo jeito devemos tomar cuidados e ver se o que estão pedindo vai ser de uso exclusivo do aluno,se tem necessidade,devemos ficar atentos.

  2. Responder
    03/04/2017 at 16:13
    TATIANA

    Muitas são as despesas no inicio do ano e a lista do material escolar, só vem para aumentar nossa atenção.
    Mesmo diante essa Lei, muitas escolas insistem em indicar determinada “marca” na justificativa de um melhor produto e ate usam a segurança de nossos filhos na escola (quando são pequenos), como desculpa. Além da lista com materiais não permitidos, encontramos a taxa de material incluída em uma ou duas mensalidades ao ano. Nesse caso, a explicação é ofertada com base na economia (a escola consegue comprar em maior volume e isso reduz o preço).
    Cuidado pais, fiquemos atentos.
    Tatiana M. F. C. – Direito Civil, 3º período, noite – FAMIG

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