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SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
08/05/2017Comércio, Dicas

Dia das Mães: Antes de comprar, relembre alguns direitos do consumidor

dia-das-maes

Dia das Mães é um dia especial, em que muitos celebram a existência daquelas que nos deram a vida. A data comemorativa é uma das mais importantes para o comércio, já que milhares de pessoas vão às ruas para comprar presentes. Porém, devemos ter consciência que nossos direitos de consumidor devem ser respeitados.

No presente artigo, listamos os principais pontos que você deve ficar atento antes de comprar em lojas físicas ou pela internet.

Direito de arrependimento

O Direito de Arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. É um período de reflexão que o comprador tem para confirmar se o produto corresponde às expectativas que tinha na hora da compra. Conforme dispõe a lei, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço…”.

O direito de arrependimento pode ser exercido “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Quando ocorrer, o consumidor tem o direito de reaver integralmente o dinheiro gasto, inclusive com o frete. Mas não se esqueça: o produto deve estar íntegro.

Independentemente do que consta no site do fornecedor, vale o que está na lei. Há muitos comerciários que impõem cláusulas abusivas para o exercício desse direito, o que não pode subsistir.

Pesquisa de sites

A existência de lojas meramente virtuais possibilita ao consumidor conseguir melhores preços em produtos de seu interesse. No Dia Das Mães, os sites se tornam ainda mais atraentes, com muitas promoções. Porém, devemos desconfiar de certas práticas adotadas, como preços muito abaixo do mercado.

Para nos precaver de possíveis prejuízos, é importante pesquisar a reputação da loja virtual em sites como o Reclame Aqui, olhar os comentários nas páginas de Facebook e ver a lista de sites não recomendados, disponíveis no Procon de cada região.

Troca de produto sem defeito

Quando vamos comprar um presente para alguém, automaticamente perguntamos ao vendedor: “se ela não gostar ou a peça não servir, pode trocar”? É um costume do comércio, como tática para conquistar o cliente e fidelizá-lo, realizar a troca de um produto por causa de tamanho ou cor. Porém, é um mero agrado, uma vez que a troca de produto sem defeito não é obrigatória!

Diferenciação de preço em compras com cartão

Desde o fim de dezembro de 2016, uma medida provisória foi editada no sentido de permitir a cobrança, pelos comerciantes, de preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. Anteriormente, não era possível fazer a distinção, já que os tribunais consideravam que eram custos inerentes à atividade e que o consumidor já pagava taxas pelo uso de cartão.

Garantia de produtos

Todo consumidor possui 30 dias (produtos e serviços não duráveis) ou 90 dias (produtos e serviços duráveis) para reclamar sobre os defeitos aparentes ou de fácil constatação. O prazo de garantia começa a correr a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Pode acontecer de o consumidor não reparar que o produto ou serviço apresenta um vício ainda na hora da entrega. É o chamado vício oculto, de fabricação, que só é visto a partir do uso. O prazo de 30 ou 90 dias só começará a correr no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Com essas dicas, é só escolher o melhor presente para o Dia das Mães.

 

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Bruno Lewer

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