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SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
07/08/2017Deixe um comentárioComércio, Telefonia, Tv por assinatura e Serviços de Internet

4 Cuidados ao Contratar Promoções de TV a Cabo, Internet e Planos de Celular

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Todo consumidor adora os avisos vermelhos de promoção, principalmente em datas comemorativas. Seja nas vitrines das lojas ou nos sites, todo desconto é bem-vindo. Porém, quando falamos dos serviços de telecomunicação, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas.

Apesar das vantagens e benefícios oferecidos pelas operadoras de TV a cabo, internet e celular, o consumidor deve ficar atento para não ser enganado por uma falsa economia de dinheiro. Com o tempo, muitas “promoções” tornam-se dores de cabeça para o usuário.

Por isso, fique atento às nossas dicas na hora de adquirir os serviços! Acompanhe os 4 cuidados ao contratar TV a cabo, internet, celular.

Avalie o que está incluído na promoção

Uma promoção de planos de celular pode oferecer benefícios quanto aos minutos contratados, franquia de dados (internet móvel) e serviços adicionais. Verifique os minutos locais e interurbanos para a mesma operadora, para operadoras diferentes e os minutos para telefone fixo.

No caso de TV a cabo, é preciso avaliar quais os canais digitais e os canais HD serão disponibilizados. Além disso, é importante ver os equipamentos incluídos, ponto extra, e serviços como gravador digital.

Para a internet banda larga, analise se a velocidade do plano atenderá às suas necessidades. Além dos equipamentos incluídos, verifique também a velocidade máxima de download e upload.

Em todas as promoções de serviços de telecomunicações, o consumidor deve se atentar para a existência ou não de fidelização. Ela pode inviabilizar os benefícios, caso o usuário pretenda mudar de serviço num futuro próximo.

Verifique se o preço vale a pena

A promoção será realmente vantajosa para o consumidor? Essa resposta é determinante para contratar ou não os serviços. Ela passa pela análise do preço da promoção, do reajuste, da fatura proporcional, do perfil de consumo e dos custos adicionais.

Preço da promoção

O consumidor deve perguntar ao vendedor por quanto tempo pagará o preço promocional do serviço e qual seu valor após o fim da promoção.

Reajuste de preço

O consumidor deve ter ciência da data de referência de reajuste (data de lançamento do plano ou data de contratação). O reajuste deve ser comunicado pela operadora com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Fatura proporcional

O consumidor que deixa um plano para aderir outro, em geral, pagará uma fatura proporcional. O valor da fatura é calculado com base no ciclo de faturamento, e o consumidor deve ser atentar ao valor cobrado.

Perfil de consumo

Cada consumidor possui um perfil de consumo e, apesar de um serviço estar em promoção, não adianta contratar algo que não se adeque a ele. O usuário deve consultar seu perfil no site da prestadora do serviço e escolher um plano adequado às suas necessidades.

Custos adicionais

A mensalidade do plano não é o único custo ao contratar uma TV a cabo, plano de celular ou internet. O consumidor deve saber se há taxas de instalação e de adesão, ligações em roaming e outros serviços.

Proteja-se nas contratações por telemarketing

Cada ligação de uma prestadora de serviços de telecomunicação ao consumidor gera um número de protocolo e é gravada. Nessas ligações, o consumidor precisa saber se:

  •        Há multa de mudança de plano;
  •        O eventual desconto do plano atual será mantido (ex.: bônus, ponto extra de TV);
  •        As ofertas estão presentes no site (exceto descontos ou outras condições negociadas diretamente com o atendente);
  •        A contratação por telefone tem o mesmo valor jurídico de um contrato assinado na loja.

Não se esqueça de pedir o contrato e o regulamento do plano ou promoção contratado, além do número de protocolo.

Reclame se tiver problemas

Em caso de algum problema com a promoção contratada, entre em contato com a operadora para reclamar sobre o ocorrido e garantir seus direitos. Em caso de recusa, o consumidor deve efetuar uma reclamação na Anatel e relatar o caso.

Se o problema persistir, o consumidor deve acionar o Procon, que atuará como um conciliador do conflito por meio de acordo entre operadora e indivíduo. Em último caso, diante do desacordo persistente, o consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, que dispensa a necessidade de constituição de advogados.

Na hora de contratar promoções de TV a cabo, internet e planos de celular, o consumidor deve analisar se o benefício compensa. As promoções podem parecer vantajosas no primeiro momento, mas somente após a análise demonstrada é possível saber se há vantagem ao consumidor.

Em todo caso, você sempre poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Se você deseja receber outros conteúdos de proteção ao consumidor, assine nossa newsletter!

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Laura

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