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SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
20/02/201710 ComentáriosComércio, Lazer e Diversão

Cuidados no período de Carnaval

Cuidados no Carnaval

O Brasil só funciona, de fato, após o Carnaval. O feriado é conhecido como a maior festa a céu aberto e impressiona o mundo inteiro pela sua particularidade. Por aqui, muitas festas na rua e em estabelecimentos privados, muitas pessoas viajando para curtir os dias, outras investindo em fantasias. Apesar do clima descontraído, o consumidor precisa ficar atento e tomar cuidados no período de Carnaval para não ter seus direitos violados!

Viajando para curtir o feriado

Se você prefere viajar para curtir o Carnaval com tranquilidade, precisa ficar atento a várias coisas, como:

  • Confirme as reservas diretamente com o hotel/pousada;
  • Confira se as passagens (aéreas ou terrestres) estão com os dados corretos;
  • No caso de adquirir pacotes de viagem, guarde tudo que for relativo à oferta, e tenha atenção antes, durante e após a compra.
  • Verifique na sua operadora se há valores adicionais para uso do celular e internet fora da sua região. Confira aqui o que determina a Anatel nestes casos.

Bares e restaurantes

Para quem fica o dia inteiro na rua durante o carnaval, eventualmente precisará de um bar ou restaurante para se alimentar. Se for o caso, preste atenção nos seguintes itens:

  • As condições de higiene do local devem estar adequadas, independentemente do fluxo de pessoas;
  • Os valores apresentados na conta devem ser conferidos, principalmente se o pagamento for feito por cartão;
  • Os “10%” do garçom é um adicional opcional;
  • O couvert (artístico ou entrada de comida) só pode ser cobrado se você o solicitou ou concordou com ele;
  • A cobrança de consumação (valor fechado) não é permitida, por ser entendida como venda casada;
  • Em caso de perda da comanda, pague somente o que acha que consumiu, já que não pode ser cobrado um valor fechado.

Curtindo as festas fechadas

De repente, um artista que você adora tocará numa festa fechada em pleno carnaval. Você deixa de lado a folia na rua e compra o ingresso. O primeiro cuidado que você precisa ter é ver se o direito à meia entrada está garantido. A produção do evento precisa respeitar a lei que concede esse benefício nas situações determinadas pelas normas. Se ela não estiver obedecendo à lei, uma denúncia no Procon basta para obrigá-la a cumprir a determinação legal.

Comprando fantasias e adereços

A irreverência dos foliões alcança níveis inimagináveis. Vemos, nas ruas ou nos bailes, muito investimento financeiro em fantasias e adereços, como buzinas, sprays e brinquedos. Na tentativa de economizar, muitos se planejam antecipadamente, fazendo compras no fim do ano anterior, em lojas físicas e pela internet.

Na hora de comprar, é preciso ficar atento no nível de confiança do fornecedor, na diferença de preços entre as lojas, na emissão de nota fiscal (que possibilita a troca em caso de defeito). Existe o direito de arrependimento, em até 7 dias, para o consumidor que comprou um produto sem ver pessoalmente (por internet, telefone etc.).

E por fim, lembre-se de ver se todos têm o selo do Inmetro que atesta a segurança do produto: informações em português, com dados do fabricante e do importador, dentre outros.

Furto de celular

Situação comum em grandes aglomerações, como o Carnaval, é o furto de celular. Se esse infortúnio acontecer com você, é recomendado tomar duas precauções. A primeira é bloquear seu celular, e, para isso, basta ligar para a operadora e pedir o bloqueio, fornecendo o número do celular (não há mais necessidade de fornecer o IMEI). A segunda medida é fazer um boletim de ocorrência no posto policial mais próximo.

Tomando esses cuidados no período de Carnaval, você poderá curtir o feriado sem muitas preocupações! Faça valer os seus direitos de consumidor e, qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Quer ficar sempre por dentro de seus direitos? Então, assine a nossa newsletter para receber dicas e informações atualizadas em seu email.

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Bruno Lewer

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10 Comentários
  1. Responder
    20/03/2017 at 20:28
    sandra moura fonseca

    Com relação a compra de ingresso eu não sabia que devemos averiguar se existe ingresso para meia entrada pois no meu entendimento era obrigado a ter uma porcentagem reservado para esses clientes que deseja adquirir o ingresso pela metade do valor do mesmo. Com relação a compra compra de fantasia eu já sabia que existe os 7 dias no caso do arrependimento do produto, mas não é todo estabelecimento que utiliza desde mecanismo e muitas das vezes ainda constrange o cliente eu mesma já fui vítima disto em um estabelecimento.

  2. Responder
    28/03/2017 at 18:47
    Luciana Ferreira

    Principalmente em períodos festivos, como Natal, Ano Novo ou Carnaval as pessoas costumam estar mais eufóricas e menos preocupadas em se prevenir de futuros transtornos. Com isso, quando o problema ocorre ficam sem saber como agir, algumas vezes por falta de conhecimento dos direitos, em outras por considerarem que tiveram culpa ou são indiretamente responsáveis pelo que aconteceu ou ate mesmo por preguiça (literalmente) de reclamar aos órgãos competentes, fazer um boletim de ocorrência ou mesmo de ligar no SAC da empresa. Se acomodam e ainda ficam no prejuízo. Por ser data festiva, preferem fazer vista grossa.

  3. Responder
    03/04/2017 at 11:05
    Mariana Rodrigues Sotero Garofolo - 2016100187 - 3ºp. - NOITE

    Achei essa matéria muito interessante e de extrema relevância. Nas épocas festivas como carnaval, réveillon e semana santa, muitos consumidores migram para outros estados com intuito de curtir os eventos, ou até mesmo permanecem em sua cidade/estado de origem aproveitando as festas locais em bares e restaurantes.
    Portanto, como já foi mencionado pelo autor da matéria, devemos ficar atentos aos mínimos detalhes, para que essas festas, não possam vir a se tornar em transtornos e prejuízos. É importante ressaltar que o consumidor deve ficar atento a seus direitos/deveres para que não haja violação do mesmo e utilize-os de forma efetiva.
    O que mais chamou minha atenção e que particularmente eu não tinha o conhecimento, é que em caso de perda da comanda, deve-se pagar somente o que achar que consumiu, não podendo haver um valor pré-estabelecido e poderá haver multa de 10% quando o fornecedor informar previamente e constatar a perda por descuido do cliente.

  4. Responder
    04/04/2017 at 16:53
    Adriano Teixeira de Castro

    Como descrito na matéria sobre o furto de celulares é comum acontecer principalmente em festas de grande porte como o Carnaval. O problema que grande parte das pessoas não sabem que através do código IMEI, que fica normalmente atrás da bateria do celular, podem através da Operadora Celular bloquear o aparelho dificultando o acesso do mesmo pelo ladrão. Agora com essa modalidade de bloquear o aparelho através do número celular fica mais cômodo ao consumidor fazer o bloqueio do aparelho.
    Outra excelente dica é comprar adereços e fantasias antes das comemorações festivas, por causa da forte tendência do brasileiro de ganhar mais em cima dos consumidores. Devemos ficar atentos quanto a compra de qualquer objeto, seja em lojas físicas ou através de lojas eletrônicas, devemos pesquisar antes os preços e procurar sempre promoções, que de tempo em tempos costumam aparecer, mas devemos acompanhar o preço médio do produto, caso contrário seremos enganados pensando que o produto está na promoção, onde na verdade está anunciado sendo como o preço de sempre.

  5. Responder
    06/04/2017 at 11:22
    Nathália Marchiori Oliveira Silva

    Achei muito interessante esse post, nessas épocas realmente não nos preocupamos com os detalhes e acabamos por deixar passar batido coisas importantes e que poderiamos recorrer. No caso dos bares e restaurantes, achei interessante o fato de que a cobrança de consumação não é permitida e que em caso de perda da comando deve pagar somente o que consumiu, pois já vi muitos estabelecimentos que cobram consumação, por exemplo, você paga R$ 50,00 para entrar e tem R$ 30,00 para consumir e também muitos que colocam ao fim da comanda com letra pequena, “caso aconteça a perda da comanda, você pagará R$ 500,00 por multa.

  6. Responder
    06/04/2017 at 15:55
    Gabriella Rodrigues de Freias Silva

    Em épocas festivas, como carnaval os foliões ficam super ansiosos e agitados com a festa e acaba se esquecendo dos seus direitos. As festas são sempre muito animadas e com um grande número de pessoas, fazendo com que alguns lugares fiquem lotados por isso devemos tomar muito cuidado com o furto de celular e carteira que é muito frequente, e como alguns foliões já consumiram bebida alcoólica acabam ficando dispersos e não percebem. Outro fator importante, que devemos saber é sobre os 10% serem opcionais, que não é obrigatório pagar por valores cobrados pelos bares por perda de comanda e muita gente não sabe que tem esse direito!

  7. Responder
    06/04/2017 at 17:39
    LUCIANO FONSECA

    Luciano De Sousa Fonseca FAMIG 2º PERIODO DIREITO MANHÃ

    Em relação a cobrança de consumação mínima , muitas boates e barres badalados de BH continuam praticando-a. Muitos mascaram essa situação dizendo que o valor da entrada é revertido em consumação o que é proibido, outros por sua vez casam o valor da entrada com a venda de combos de bebidas, com o argumento que comprando o combo você está pagando mais barato. cito aqui o caso de uma boate muito famosa localizada no bairro Vila Da Serra em Nova Lima , na qual o camarote exclusivo de frente pra pista, com capacidade para 12 pessoas , custa R$ 2.000,00 reais , sendo o valor totalmente revertido para o preço de bebidas e/ou combos das mesmas . Vemos ai um caso típico, pois de vc quiser comprar o camarote tem que pagar o preço da “consumação mínima” revestido como entrada.
    O qual se custasse apenas isso para ficar no camarote muito dificilmente alguém iria pagar pois ainda teria que pagar também pelas bebidas.

  8. Responder
    06/04/2017 at 17:49
    LUCIANO FONSECA

    Luciano De Sousa Fonseca FAMIG 2º PERIODO DIREITO MANHÃ

    Em relação ao furto de celular esse carnaval em BH , bateu todos os recordes no número dessa ocorrência. Em pleno bloco, os marginais com suas mais diversas fantasias, enfiavam a mão nos bolsos dos foliões e roubavam os celulares na maior cara de pau. Em relação ao post, acho de grande importância a pessoa proceder de acordo com a orientação do mesmo , todavia é grande o comércio ilegal de peças, carcaças de aparelhos , baterias em shoppings populares e/ou feiras clandestinas.
    Acho que deveria existir maior rigor na fiscalização das mercadorias vendidas nesses locais o que certamente coibiria o roubo dos mesmos.

  9. Responder
    06/04/2017 at 18:02
    Caroline Gouveia

    Com a empolgação e correria para uma das festas mais esperadas do ano acabamos por não nos preocuparmos com alguns detalhes que nos gera grandes prejuízos quando não sabemos quais os nossos Direitos. Este post é imensamente importante para a vida cotidiana, todavia que muitos tentam tirar vantagem alheia, aproveitando das circunstâncias para se favorecer.

  10. Responder
    06/04/2017 at 20:20
    Ana Gabriela Tavares

    No caso das viagens, a pessoa tem que ter consciência de que o carnaval e alta temporada, ou seja, ela precisa reservar tudo com antecedência, evitando assim problemas.
    Em relação ao furto, é sempre importante evitar o máximo o uso do celular em lugares movimentados ou deixar o celular no bolso de trás da causa, não adianta nada a polícia fazer a parte dela sendo que nós mesmos não nós reguardamos.

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