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SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
18/08/201519 ComentáriosComércio

Campanha “De olho na Validade”

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O consumidor mineiro que encontrar um produto vencido no supermercado terá direito de levar outro, idêntico ou similar, de graça.

Conheça a campanha “De olho na Validade” e saiba quais são os seus direitos no caso de produtos vencidos

 

A comercialização e venda de produtos com prazo  de validade vencido infelizmente é prática comum tanto nas grandes redes de supermercados quanto em pequenas mercearias de bairro. O potencial maléfico dessa prática é enorme, colocando em risco a saúde e a segurança dos consumidores. A ingestão de alimentos vencidos e impróprios para o consumo pode ocasionar, além de danos à saúde, prejuízos financeiros, decorrentes do custeio do tratamento médico necessário à desintoxicação e tratamento da vítima.

Nesses casos, a grande verdade é que a questão financeira é o de menos. Todo o desconforto, sofrimento, estresse e mal estar sentidos pelo consumidor vítima dessa prática já são suficientes a justificar duras reprimendas ao comerciante que comercializa produtos fora do prazo de validade. A busca pelo lucro não pode se sobrepor à saúde e à segurança dos consumidores em hipótese alguma.

 

Não por outra razão a venda de produtos com validade vencida é considerada crime pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo acarretar de dois a cinco anos de detenção.

Preocupados com essa situação, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Associação Mineira de Supermercados (Amis), o Movimento das Donas de Casa e Consumidores e o Fórum dos Procons Mineiros assinaram,  no dia 18/05/2012, um protocolo de intenções para beneficiar os consumidores mineiros.

 

A partir dessa data, nos supermercados que aderiram ao programa “De olho na Validade” – cuja lista atualizada pode ser consultada no site da AMIS ( https://goo.gl/eYLyJQ), o consumidor que se deparar com qualquer produto com prazo de validade vencido terá o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria – idêntica ou similar – que esteja dentro do prazo.

Para tanto, o consumidor deve informar o fato ao gerente ou responsável pelo supermercado antes de efetuar o pagamento.

 

Conforme informou o Ministério Público, “a medida busca aprimorar as relações de consumo, uma vez que incentivará o consumidor a conferir o prazo de validade antes do ato da compra e forçará o fornecedor a aprimorar seus mecanismos de controle”. A iniciativa poderá, ainda, servir de exemplo para outros grupos econômicos, como Bancos e Empresas de Telefonia.

A implantação do programa, válido em todo o Estado de Minas Gerais, foi feita por adesão voluntária dos supermercados.

A identificação das lojas participantes será facilitada por meio de cartazes explicativos que serão obrigatoriamente afixados na entrada de suas dependências.

 

Cadastre-se em nossa newsletter e fique sempre por dentro dos seus direitos.

 

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Bruno Lewer

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19 Comentários
  1. Responder
    18/03/2016 at 10:22
    Bruno Caldeira

    Muito bacana mas so não entendi uma coisa, se eu encontrar vários produtos iguais vencidos eu tenho direito a 1 único ou a mesma quantidade achado? Por exemplo, encontrei 10 caixas de leite de uma msm marca vencidos, eu tenho direito a 10 caixas novas?

    • Responder
      18/03/2016 at 12:55
      brunolewer

      Olá Bruno Caldeira,

      inicialmente agradecemos o seu contato e interesse no Blog. Quanto a sua dúvida, a promoção está restrita a uma unidade de cada tipo de produto. Assim, no seu exemplo, mesmo tendo 10 caixas de leite vencidas, você terá direito de levar apenas uma.

      Att.

      Equipe Consuma seus Direitos

  2. Responder
    22/03/2016 at 10:33
    Letícia Dias

    Bom dia Pessoal!

    Acho ótimo essa Campanha, pena que ao exigir esse Direito nos supermercados somos quase expulsos do local. Aqui em Ipatinga onde moro tem o Supermercado Bretas e quando achamos algo vencido ninguém sabe nada da campanha e ainda faz cara feia quando falamos sobre ela, Não tem um folder falando sobre a Campanha mas o Bretas como na lista acima esta participando.

    • Responder
      26/07/2016 at 13:58
      brunolewer

      Prezada Letícia, primeiramente agradecemos pelo seu contato e interesse. De fato muitos supermercados tentam dissuadir os consumidores de exigirem o seu direito. Não obstante, trata-se de compromisso assumido pelos próprios fornecedores, que optaram por participar da campanha. O banner tem de estar afixado na porta do estabelecimento.

  3. Responder
    26/07/2016 at 13:24
    Giancarlo

    Se o supermercado não possuir outro produto para reposição? Porque acredito que o supermercado pode usar como desculpa, não possuir outro produto para reposição.

    • Responder
      26/07/2016 at 13:56
      brunolewer

      Prezado Giancarlo. Primeiramente, agradecemos seu contato e participação. Respondendo a sua dúvida, caso não haja produto para reposição, o consumidor tem o direito de escolher outro, similar.

  4. Responder
    31/07/2016 at 10:17
    Karen Alyne

    ? eu só acho que deveria ser obrigatório para todos os supermercados

  5. Responder
    09/03/2017 at 14:21
    Elizabete Gonçalves Dias

    Não sabia que existia esse programa “De olho na validade” e nunca prestei atenção se em alguns desses supermercados listados tem esse cartaz afixado, varias vezes já achei produtos vencidos em prateleiras, mas não lembro se era em algum supermercado dessa lista, a partir de hoje ficarei atenta quanto a isso, pois sempre olho em todos os produtos que compro a validade, adorei saber que tenho direito de levar outro produto gratuito do mesmo se ele estiver vencido, e se caso achar vou fazer valer a lei. Pois varias vezes já escutei historia de pessoas que compraram produtos sem verificar a validade e passaram mal quando consumiram.
    Comentário feito referente ao trabalho TGDP 2º período.

  6. Responder
    27/03/2017 at 18:06
    Silesio

    Ja tinha ouvido falar dessa norma, porém agora a conheço na íntegra e as respostas dadas aos comentários a deixou ainda mais clara para mim. Já fui promotor de vendas e já vi gerente de supermercado sendo preso por que acharam produtos vendidos em sua loja, realmente é algo muito serio, devemos ficar sempre atentos, não olhar somente a aparência do produto e sim procurar a data de validade de forma explícita nas embalagens.

  7. Responder
    03/04/2017 at 11:35
    Lucas Zocrato de Senna

    Não tinha conhecimento dessa norma, e já achei vários produtos vencidos, porém não tinha conhecimento dessa norma, muito importante passar essa informação, porém acho que deveria ser obrigatório em todos supermercados, temos o direito de ter alimentos dentro do prazo de validade.

  8. Responder
    04/04/2017 at 22:11
    Elton Ordoni Junior

    A campanha “De olho na validade ” é de extrema imortancia para nós , consumidores. Partindo-se da idéia de que o comerciante terá que “indenizar” o cliente no caso de encontrar um produto vencido, gera , na mente do comerciante, uma ppreocupação extrema a respeito da qualidade dos produtos, pois o mesmo não tem o interesse de perder dinheiro. Entretanto, a validade dos produtos vendidos afeta bens infinitamente mais valiosos do que o fator monetário, como a saúde e a vida do comprador.

  9. Responder
    04/04/2017 at 23:01
    Bruno Guimarães

    É importante observar bem o que ta comprando. Ficar atento também referente ao prazo de validade. Alem disso, passo uma observação, sempre ficar atento na compra de produtos importados, observar se existe no rotulo informações do produto em nossa língua.

  10. Responder
    04/04/2017 at 23:03
    Thamyres Cristina Moreira

    Achei interessante o fato de existir a campanha “de olho na validade”, não sabia de fato da sua existência, normalmente olho apenas o preço da mercadoria, só quando sei que a validade é de curto prazo que costumo verificar, em decorrência disso já encontrei alguns produtos com o prazo de validade vencido, mas por não ter conhecimento sobre o assunto, não dei muita importância. Quando isso ocorrer novamente estarei mais atenta a esse tipo de situação, e observarei se o estabelecimento adota a campanha, afinal ingerir alimentos vencidos pode gerar um grande desconforto.

  11. Responder
    04/04/2017 at 23:38
    Samuel Steferson de Araújo Alves

    Muito interessante e de grande valia o programa “De olho na validade” uma vez que, além de fiscalizar os estabelecimentos (supermercados) em suas mercadorias, eles induzem o consumidor a prestar mais atenção na validade das mercadorias adquiridas nesses estabelecimentos.

  12. Responder
    05/04/2017 at 17:53
    Matheus Martins Cavalari Cardoso

    De fato é muito interessante a iniciativa “De olho na validade” no tocante ao incentivo para o controle do estoque pelo comerciante, exigindo mesmo maior atenção no planejamento logístico e de compras para as quantidades mais próximas o possível da demanda de saída dos produtos da loja para a casa do consumidor. Muitos estabelecimentos, já sabendo da força representativa que tem hoje o consumidor, não demoram em fazer, sem qualquer cerimônia, a substituição do produto vencido por outro ainda válido, quando o comprador toma ciência do fato e requere. O triste é saber que, ainda que a troca seja feita de boa vontade, é possível que o produto vencido seja mantido nas prateleiras de má fé pelo comerciante, visando que o consumidor mais desatento o leve para casa, evitando assim grandes perdas monetárias ao negócio. Outro ponto interessante da iniciativa “De olho na validade” é que ela acaba dando à população uma lista de credibilidade, uma vez que o comerciante que não se garante na qualidade da prestação de seus serviços provavelmente não buscará aderir à campanha, incentivando assim os que se dedicam às boas práticas no comércio.

  13. Responder
    06/04/2017 at 12:05
    Nathália Marchiori Oliveira Silva

    Não cheguei a passar pela situação de pegar um produto com validade vencida, mas é muito bom saber desse progama “De olho na validade”, realmente faz com que prestemos mais atenção nas datas, vou passar a observar mais.

  14. Responder
    06/04/2017 at 16:23
    Matheus Valadão

    É uma coisa que com sinceridade nunca me preocupei a olhar, mais passarei de hoje em diante a olhar, não só por esse fato, mas por outros também, muitos estabelecimentos fazem essa prática de produtos vencidos na prateleira.

  15. Responder
    03/08/2017 at 09:27
    LUANA RANGEL

    IMPORTANTE!!! Venho por meio deste comentário notificar aos responsáveis deste blog e aos leitores de que a relação de empresas aderentes à campanha “De olho na validade” divulgada neste blog está DESATUALIZADA e INCORRETA. A lista oficial das empresas aderentes está disponível no site da AMIS (www.amis.org.br). Este é o meio oficial da divulgação da relação de aderentes. Solicitamos que a informação seja imediatamente corrigida.
    Atenciosamente, Luana Rangel.
    Gerente de Relacionamento da Associação Mineira de Supermercados
    31 – 21220500

    • Responder
      21/08/2017 at 18:27
      Bruno Lewer

      Prezada Luana, agradecemos o seu contato e a informação que nos enviou. Já atualizamos o artigo. Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
      At.

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