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SEJA BEM-VINDO

“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
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ago72017

cuidados-ao-contratar-TV-a-cabo-internet-celular

4 Cuidados ao Contratar Promoções de TV a Cabo, Internet e Planos de Celular

Todo consumidor adora os avisos vermelhos de promoção, principalmente em datas comemorativas. Seja nas vitrines das lojas ou nos sites, todo desconto é bem-vindo. Porém, quando falamos dos serviços de telecomunicação, é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas. Apesar das vantagens e benefícios oferecidos pelas operadoras de TV a cabo, internet e celular,…

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07/08/2017
abr112017

servicos-de-internet

O consumidor inadimplente pode ter sua internet interrompida?

Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços de internet do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos: a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do…

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11/04/2017
abr112017

fatura-servicos-tv-a-cabo-e-internet

Os valores cobrados na fatura dos serviços de TV a cabo e internet devem ser discriminados?

A operadora tem a obrigação de discriminar de forma clara os valores cobrados dos usuários, inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e aos reparos solicitados. Qualquer valor diferente do contratado deve ser autorizado previamente pelo cliente. Os valores cobrados correspondentes à instalação e à manutenção do ponto-extra não podem ser superiores àqueles cobrados…

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11/04/2017
abr102017

tv-por-assinatura

A empresa de tv por assinatura pode alterar o plano sem o consentimento do cliente?

A empresa não pode alterar o plano de TV por assinatura sem o consentimento do cliente. Qualquer alteração no plano de serviço deve ser informada ao consumidor no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso não se interesse pela continuidade do serviço nas novas condições, o assinante pode rescindir o contrato sem qualquer ônus,…

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10/04/2017
mar32015

Internet lenta

Internet lenta? Desconecta dessa!

Segundo determinação da ANATEL, as operadoras de banda larga fixa e móvel devem garantir uma velocidade mínima para o serviço de internet. Se a sua internet é lenta e você tem a sensação de que está abaixo do que foi contratado, este artigo irá te ajudar.   Sempre que as prestadoras com mais de 50…

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03/03/201514 Comentários
fev242015

Você sabia que a Empresa de TV por Assinatura não pode cobrar pelo ponto-extra?

Pouca gente sabe, mas as Empresas de TV por assinatura não podem cobrar pelo “ponto extra”. A programação do Ponto-principal deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para Pontos-extras. O “ponto extra” ou “ponto adicional” permite que duas ou mais pessoas na mesma residência assistam, em aparelhos de TV diferentes, programas diferentes, ao mesmo tempo. A…

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24/02/201520 Comentários

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