A relação entre órgãos de defesa do consumidor e fabricantes de ovos de Páscoa não anda tão doce. A chegada das guloseimas ao comércio alertou movimentos de defesa da infância e órgãos de defesa do consumidor. Motivo: o apelo de vendas neste ano estaria exagerado.
Pelos túneis de chocolates, encontram-se marcas que oferecem máscaras, bonecos e outros brindes na compra dos doces. Muitas trazem personagens infantis nas embalagens, e a maioria não economiza em cores e brilho par atrair o olhar da garotada.
— Não se pode usar para a criança o mesmo mecanismo de venda que se usa para o adulto, como brindes. A criança não distingue com clareza fantasia de realidade — avalia Livia Cattaruzzi, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Em parceria com o Movimento Infância Livre do Consumismo (milc), o Idec prepara uma lista de produtos que estariam infringindo leis de defesa da criança e do adolescente. O material será enviado a órgãos de defesa do consumidor.
Apesar do aparente exagero, esse tipo de marketing não ultrapassa os limites definidos pelo Conar, conselho de auto-regulamentação publicitária. O órgão proíbe, por exemplo, termos que causem sensação de exclusão (mensagens do tipo: “eu tenho, você não tem”) e veta o merchandising (propaganda em novelas ou filmes), mas não faz referência a uso de personagens ou associação dos chocolates a brindes. Embora não seja lei, os critérios do Conar costumam orientar órgãos de defesa do consumidor.
O problema, argumentam movimentos que atacam os reclames nas embalagens, é que a publicidade nos ovos de chocolate estaria ferindo a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em 2014. O órgão considera abusivo o uso de personagens infantis como elemento de venda e inadequada a distribuição de brindes ou prêmios associados a esses produtos. No entanto, como o Conanda é um órgão de orientação e não normativo, há dúvidas sobre o peso da resolução 163.
— Ainda é preciso estabelecer a força dessa resolução antes de tomá-la como base para as ações dos Procons — pondera o diretor do Procon de Porto Alegre, Cauê Vieira.
A questão mostra que é preciso avançar na discussão sobre a responsabilidade na educação das crianças, avalia a pesquisadora da Feevale Saraí Schmidt, bacharel em comunicação e doutora em educação. Para ela, é preciso que pais conversem com os filhos sobre consumo e publicidade, mas também que as empresas redobrem cuidados na comunicação com os pequenos — e isso significa ética como prioridade.
— Não há vítima e nem vilão nesta história. Há necessidade de empresas e pais pensarem no que é melhor para a formação e a saúde das crianças — diz.
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) não se posicionou sobre a polêmica, mas ressaltou que uma eventual restrição ao uso de personagens infantis e brindes não solucionaria questões ligadas ao direito de escolha do consumidor e à saúde infantil.
Quem fiscaliza a publicidade infantil
Procons — Acompanham, principalmente, denúncias de propaganda enganosa. Têm poder de tirar do mercado produtos que desrespeitem o Código de Defesa do Consumidor. Os procons de Porto Alegre e do Estado ainda não receberam queixas referentes a ovos de Páscoa neste ano. Telefone do Procon Porto Alegre: 51-3289-1774. Telefone do Procon-RS: 51-3287-6200.
Defensoria Pública — Ao receber denúncia, avalia se há abuso na comunicação ou nas relações de consumo e pode determinar a retirada de produtos das prateleiras, ou de propagandas da mídia. 51- 3211-2233
Conar — Recebe denúncias da sociedade e sugere que campanhas saiam do ar, o que costuma ser respeitado pelas empresas. Telefone: 11 – 3284-8880
Retirado de: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticia/2015/03/associacoes-de-consumidores-reclamam-da-inclusao-de-brindes-nos-ovos-de-pascoa-4722031.html