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A Vítima de um Acidente de Consumo
Você sabia que todo aquele que for vítima de um acidente de consumo será equiparado a consumidor, ainda que não tenha praticado um ato de consumo?
Assim, uma pessoa atropelada na calçada por um ônibus será considerada consumidora, ainda que não estivesse dentro dele, tendo direito a todas as prerrogativas e benefícios assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assista o vídeo e saiba mais sobre a figura do Consumidor por Equiparação:
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