A empresa pode cobrar taxa de emissão do boleto bancário?

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as empresas podem cobrar pela emissão de boleto, desde que outras formas de pagamento sejam disponibilizadas ao consumidor.
É comum que ao recebermos em nossa residência o boleto de cobrança do aluguel, de mensalidade escolar ou de alguma compra feita no boleto, nos deparemos com a famosa “taxa de emissão”. Essa taxa é cobrada pelas empresas em razão da emissão do boleto bancário e envio deste para a residência do consumidor.
Essa taxa pode ser cobrada do consumidor, mas desde que outras formas de pagamento lhe tenham sido oferecidas. Segundo manifestou o Superior Tribunal de Justiça, se a empresa deu ao consumidor a opção de pagar no cartão de crédito ou de débito, no cheque, via débito automático ou no boleto bancário e o próprio consumidor fez a opção pelo boleto, a empresa poderá cobrar “taxa de emissão”.
Por outro lado, se a empresa impôs ao consumidor, como única forma de pagamento, o boleto bancário, não poderá cobrar “taxa de emissão”. Isso porque ao consumidor não foi dada a possibilidade de optar por outra forma de pagamento, que não lhe acarretasse custos.
Sempre tive dúvidas em relação a esse assunto. Agora já sei que a empresa só poderá cobrar taxa na emissão do boleto para o consumidor desde que haja outras formas de pagamento disponibilizadas, como por exemplo, cheque, cartão de débito/crédito, depósito online e ainda assim a pessoa opte pelo pagamento por meio do boleto bancário, conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça. Foi uma decisão muito importante pois assegura o consumidor o direito de escolha ao meio de pagamento mais cabível à ele. Muitas pessoas pagam essas taxas sem ter o conhecimento de que poderiam ter a isenção da mesma, mas lembrando que só haverá isenção quando o único meio de pagamento oferecido pelo estabelecimento for pelo boleto bancário.