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“Cada consumidor pode se tornar fiscal de seus próprios direitos, desde que tenha acesso às informações adequadas.”

Bruno de Almeida Lewer Amorim – Advogado especialista em Direito do Consumidor

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o site.

É um prazer receber a sua visita. O nosso objetivo é levar até você, consumidor ou fornecedor, informações claras e objetivas, de forma simples e didática, sobre o Direito do Consumidor.  Aqui você irá encontrar um material bastante rico, como artigos, vídeos, dicas e notícias sobre as relações de consumo, bem como um calendário com as datas e locais dos próximos eventos do Consuma seus Direitos.
O site é também um espaço de diálogo, onde a sua contribuição tem muito valor. Queremos que você nos conte sobre as suas experiências. Estamos à disposição para ajudá-lo a conhecer melhor os seus direitos e resolver de maneira simples as suas dúvidas nas relações de consumo. Os nossos canais estão abertos. Utilize o nosso blog, Facebook ou e-mail para deixar a sua mensagem.
28/06/20151 ComentárioComércio, Dicas

A empresa pode cobrar taxa de emissão do boleto bancário?

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as empresas podem cobrar pela emissão de boleto, desde que outras formas de pagamento sejam disponibilizadas ao consumidor.

 

É comum que ao recebermos em nossa residência o boleto de cobrança do aluguel, de mensalidade escolar ou de alguma compra feita no boleto, nos deparemos com a famosa “taxa de emissão”. Essa taxa é cobrada pelas empresas em razão da emissão do boleto bancário e envio deste para a residência do consumidor.

Essa taxa pode ser cobrada do consumidor, mas desde que outras formas de pagamento lhe tenham sido oferecidas. Segundo manifestou o Superior Tribunal de Justiça, se a empresa deu ao consumidor a opção de pagar no cartão de crédito ou de débito, no cheque, via débito automático ou no boleto bancário e o próprio consumidor fez a opção pelo boleto, a empresa poderá cobrar “taxa de emissão”.

Por outro lado, se a empresa impôs ao consumidor, como única forma de pagamento, o boleto bancário, não poderá cobrar “taxa de emissão”. Isso porque ao consumidor não foi dada a possibilidade de optar por outra forma de pagamento, que não lhe acarretasse custos.

Boleto Bancário
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Bruno Lewer

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1 Comentário
  1. Responder
    02/04/2017 at 21:48
    Mariana Rodrigues Sotero Garofolo - 2016100187 - 3ºp. NOITE

    Sempre tive dúvidas em relação a esse assunto. Agora já sei que a empresa só poderá cobrar taxa na emissão do boleto para o consumidor desde que haja outras formas de pagamento disponibilizadas, como por exemplo, cheque, cartão de débito/crédito, depósito online e ainda assim a pessoa opte pelo pagamento por meio do boleto bancário, conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça. Foi uma decisão muito importante pois assegura o consumidor o direito de escolha ao meio de pagamento mais cabível à ele. Muitas pessoas pagam essas taxas sem ter o conhecimento de que poderiam ter a isenção da mesma, mas lembrando que só haverá isenção quando o único meio de pagamento oferecido pelo estabelecimento for pelo boleto bancário.

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