A Instituição de ensino pode cobrar mensalidade durante o recesso escolar?
Sim. É comum que o aluno pague mensalidade mesmo nos meses de dezembro, janeiro e julho, quando está de recesso escolar. Conforme prevê a Lei n° 9.870, de 1999, o valor total, anual ou semestral, será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, ou em outra forma disponibilizada pela Instituição e aceita pelo consumidor…