Plano de Saúde não pode recusar ou excluir beneficiário em razão de sua idade ou condição de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 11 de junho de 2015, Súmula Normativa que reforça o entendimento de que a operadora não poderá impedir que o consumidor adquira um plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Também não poderá haver exclusão de clientes por esses…